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FGC (Fundo Garantidor de Crédito)

Muitos investidores buscam segurança ao fazer escolhas no mercado financeiro. Um caminho natural para quem prioriza a diminuição dos riscos é investir em renda fixa — especialmente as aplicações que são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Após longo período de inflação, a estabilização dos níveis de preços alcançada com a implantação do Plano Real levou muitos bancos ineficientes à falência. Para restabelecer a credibilidade do sistema bancário e seguindo uma tendência global de estabelecimento formal de regras de garantias de depósito, em 1995 foi criado o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A finalidade deste post é apresentar o FGC, mostrar que nosso sistema financeiro é sólido, eficiente e possui mecanismos para evitar crises e proteger poupadores e investidores.

Portando, o Fundo Garantidor de Crédito é uma instituição privada sem fins lucrativos que foi criada para contribuir com a estabilidade do sistema financeiro brasileiro. Seu principal intuito é prevenir a existência de crises bancárias sistêmicas.

O Fundo Garantidor de Crédito é fundamental na prevenção de crises do sistema financeiro, evitando a corrida bancária (saques generalizados devido a perda de credibilidade do sistema), que é uma potencial ameaça à estabilidade econômica conquistada. De 1996 a 2006, 25 instituições financeiras foram liquidadas pelo Banco Central e os recursos de pessoas físicas e jurídicas aplicados, dentro do limite de cobertura vigente,   honrados pelo FGC. Em 2008, com o início da crise financeira internacional, o FGC desempenhou seu papel com competência e ainda teve sua atividade ampliada, provendo liquidez para o setor bancário.

Como ele funciona?

A existência do FGC promove mais estabilidade e confiança no sistema financeiro nacional e nos investimentos. Afinal, é muito importante contar com mecanismos que realizem controle e acompanhamento das atividades financeiras no país.

Em especial, recursos assim são úteis para oferecer mais segurança aos investidores menores. Desse modo, o controle de riscos representa um estímulo para que mais brasileiros confiem no mercado financeiro e realizem investimentos.

Para entender o funcionamento do FGC é importante conhecer em detalhes o fundo. A primeira questão que precisa ser entendida é que, quando você investe em produtos de renda fixa, por exemplo, seu capital é mantido pelas próprias instituições financeiras associadas. Ou seja, pelos bancos que oferecem as aplicações cobertas pelo fundo.

A associação das instituições bancárias não é opcional. Elas são obrigadas, por determinação do Banco Central do Brasil, a realizar as contribuições mensais — de acordo com um percentual sobre o total de depósitos recebidos em investimentos cobertos pelo FGC.

Isso significa que os bancos e instituições são obrigatoriamente associados e contribuem para a manutenção do fundo. Entre as aplicações que geram essa necessidade estão o recebimento de depósitos à vista, a prazo e em conta poupança e a emissão de determinados títulos.

Alguns exemplos de instituições ligadas ao FGC são:

  • Instituições públicas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc.);
  • Bancos privados comerciais, múltiplos ou de investimentos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo.

Quais são os investimentos cobertos pelo FGC?

Agora você entende o que é o Fundo Garantidor de Crédito e como seu funcionamento é mantido pelos recursos das instituições bancárias. Mas como ele funciona para o investidor?

Antes de saber mais sobre como se dá o pagamento pelo FGC, precisamos identificar os investimentos cobertos.

Como forma de garantir a estabilidade do sistema bancário e evitar problemas profundos para correntistas e investidores, o fundo cobre tanto o saldo da conta-corrente ou poupança de um correntista quanto alguns investimentos, como:

  • Certificados de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibos de Depósito Bancário (RDB);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • As Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • E as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

 

Além disso, também são cobertos depósitos feitos para pagamento de prestação de serviços, aposentadorias ou salários, assim como operações compromissadas. De outro lado, não são cobertos recursos captados no exterior ou depósitos judiciais.

Se você é investidor, é preciso ficar atento ao fato de que nem todas as aplicações da renda fixa são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito. As seguintes alternativas não contam com a segurança adicional:

  • Os Fundos de investimentos;
  • A Previdência privada;
  • Recursos em titularidade de sociedades seguradoras ou de capitalização;
  • As Letras Imobiliárias (LI);
  • E as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);

 

As debêntures também não contam com a cobertura do FGC. Afinal, trata-se de títulos emitidos por empresas privadas, e não por instituições bancárias ou financeiras. O Tesouro Direto, por sua vez, é garantido apenas pelo Governo Federal.

Quais os limites de cobertura?

Depois de conhecer as aplicações que são cobertas pelo FGC, a próxima informação importante sobre a cobertura dada aos investidores é entender como ela acontece. Na prática, existe um limite da restituição oferecida.

O FGC garante a você o pagamento das aplicações realizadas em um banco que abrir falência em um limite de até R$ 250 mil reais.

Ou seja, quem investiu menos do que esse valor receberá toda a quantia investida e os rendimentos. Mas quem tem aplicações maiores receberá apenas até o teto estabelecido.

Além do limite de R$ 250 mil, existe desde 2017 um regulamento do Conselho Monetário Nacional que estabelece um teto de R$ 1 milhão global para o investidor a cada 4 anos. Logo, riscos de crédito maiores que R$ 1 milhão durante o período não teriam garantia.

Também é importante saber que o limite se relaciona com o banco onde se investiu. Em outras palavras, o pagamento é de até R$ 250 mil por investidor e por instituição ou conglomerado financeiro.

Se você sofrer o revés com dois bancos diferentes, portanto, pode receber até o valor limite referente a cada um. Contudo, fique atento, porque duas instituições podem fazer parte de um conglomerado — a informação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.

Quem pode utilizar o FGC?

A cobertura do FGC pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas — exceto quando se trata de fundos de investimentos e outros casos específicos que elencamos anteriormente neste conteúdo.

Inclusive, vale a pena saber que a pessoa física não se confunde com a jurídica no momento de utilizar o FGC. Isto é, se você investe por meio do seu CPF e no CNPJ da sua empresa, terá direito à restituição dos dois separadamente — cada um com o próprio limite de R$ 250 mil reais.

Quando acontece a falência de um banco, os investidores devem ser comunicados no site da instituição. A página do Fundo Garantidor de Crédito também publica um informativo com os dados sobre a garantia.

A própria instituição bancária é responsável por informar ao FGC quem são os credores que precisarão da cobertura. Assim, o investidor não necessita tomar nenhuma atitude inicialmente – os trâmites acontecem entre as instituições.

Depois, cabe ao FGC lançar um edital com os nomes dos investidores a serem restituídos. Se, por acaso, o seu nome não constar nele, será preciso entrar em contato para buscar informações sobre eventuais problemas e resolvê-los.

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Um abraço

Time Strike Invest